Telefone: (16) 99106-1005
Mayara Balbinot Advogada

Inventário judicial e extrajudicial

Orientação para organizar a sucessão e avaliar o procedimento adequado ao caso.

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Entenda o assunto

O inventário permite apurar o patrimônio, as obrigações e os interessados na sucessão. A realização na Justiça ou em cartório depende dos requisitos aplicáveis e das circunstâncias da família, dos bens e da documentação.

O que pode ser analisado no atendimento

  • Identificar os interessados, os bens e as informações necessárias.
  • Verificar pendências documentais e eventual testamento.
  • Avaliar a via judicial ou extrajudicial segundo as regras aplicáveis.

Informações e documentos úteis

  • Certidão de óbito e documentos dos interessados.
  • Documentação dos bens e informações sobre dívidas.
  • Testamento, se houver, e dados de procedimento já iniciado.

Não é necessário ter todos os documentos para o primeiro contato. Informe o que já está disponível e se existe algum prazo em curso.

Dúvidas frequentes

A presença de menor de idade sempre impede o inventário em cartório?

A regulamentação do CNJ admite hipóteses sujeitas a condições específicas. A existência de menor ou incapaz exige análise cuidadosa dos requisitos; não permite uma conclusão automática.

Como agendar uma conversa?

Entre em contato pelo telefone ou WhatsApp (16) 99106-1005. Conte brevemente o assunto para combinar o atendimento e os documentos necessários.

Referência: Resolução CNJ nº 35, com alterações posteriores. Conteúdo informativo; as medidas cabíveis dependem do caso.

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