Inventário judicial e extrajudicial
Orientação para organizar a sucessão e avaliar o procedimento adequado ao caso.
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O inventário permite apurar o patrimônio, as obrigações e os interessados na sucessão. A realização na Justiça ou em cartório depende dos requisitos aplicáveis e das circunstâncias da família, dos bens e da documentação.
O que pode ser analisado no atendimento
- Identificar os interessados, os bens e as informações necessárias.
- Verificar pendências documentais e eventual testamento.
- Avaliar a via judicial ou extrajudicial segundo as regras aplicáveis.
Informações e documentos úteis
- Certidão de óbito e documentos dos interessados.
- Documentação dos bens e informações sobre dívidas.
- Testamento, se houver, e dados de procedimento já iniciado.
Não é necessário ter todos os documentos para o primeiro contato. Informe o que já está disponível e se existe algum prazo em curso.
Dúvidas frequentes
A presença de menor de idade sempre impede o inventário em cartório?
A regulamentação do CNJ admite hipóteses sujeitas a condições específicas. A existência de menor ou incapaz exige análise cuidadosa dos requisitos; não permite uma conclusão automática.
Como agendar uma conversa?
Entre em contato pelo telefone ou WhatsApp (16) 99106-1005. Conte brevemente o assunto para combinar o atendimento e os documentos necessários.
Referência: Resolução CNJ nº 35, com alterações posteriores. Conteúdo informativo; as medidas cabíveis dependem do caso.
