Receber o gabarito preliminar e encontrar uma questão que parece errada é uma situação comum em concursos públicos. O edital quase sempre prevê um prazo de recurso, e ele costuma ser curto. Este guia explica como funciona essa etapa, o que sustenta um pedido de anulação e até onde a Justiça pode ir.
O recurso administrativo vem primeiro
Depois da divulgação do gabarito preliminar, o edital abre prazo para que os candidatos apresentem recurso contra questões da prova. É nessa fase que a banca examinadora reavalia o item e decide por mantê-lo, alterá-lo ou anulá-lo. Esgotar essa via é importante: a discussão judicial posterior tende a exigir que o candidato tenha recorrido administrativamente no prazo.
Os prazos estão no edital, e são curtos
Não existe prazo único em lei. Cada edital fixa o seu, normalmente de dois a cinco dias, contados da publicação do gabarito preliminar. O edital também define a forma: em regra o recurso é enviado por sistema eletrônico, com um formulário por questão.
Perder esse prazo costuma encerrar a discussão sobre aquela questão, salvo situação de ilegalidade evidente. Por isso, acompanhar as publicações do certame é parte do processo.
O que fundamenta um pedido de anulação
Discordar da resposta não basta. Os fundamentos que costumam ser acolhidos são objetivos:
- duas ou mais alternativas corretas, o que torna a questão indecidível;
- nenhuma alternativa correta;
- enunciado ambíguo, incompleto ou com erro material que comprometa a compreensão;
- conteúdo fora do programa previsto no edital;
- divergência com a legislação ou com a fonte indicada pelo próprio edital;
- erro no gabarito divulgado.
Como estruturar o recurso
A banca analisa um volume grande de pedidos em pouco tempo. Um recurso objetivo tem mais chance de ser compreendido:
- um recurso por questão, identificando número e disciplina;
- indique a fonte: artigo de lei, súmula, enunciado ou obra doutrinária, com a referência precisa;
- demonstre o vício em vez de afirmar que a questão é injusta;
- peça algo específico: anulação da questão ou alteração do gabarito para determinada alternativa;
- não se identifique no corpo do texto quando o edital exigir recurso anônimo, sob pena de não conhecimento;
- respeite o limite de caracteres, quando houver.
Argumentos sobre esforço pessoal, tempo de estudo ou situação financeira não têm relação com o vício da questão e não costumam ser considerados.
O efeito é para todos os candidatos
Se a banca anula uma questão, a pontuação correspondente é atribuída a todos os candidatos que fizeram aquela prova, e não apenas a quem recorreu. O mesmo vale para a alteração de gabarito: ela é aplicada a toda a correção. Isso significa que o recurso não prejudica quem o apresenta, e também que a vantagem relativa obtida pode ser menor do que se imagina.
Até onde o Judiciário pode ir
Este é o ponto que mais gera expectativa equivocada. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 485 da repercussão geral (RE 632.853), firmou que não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reavaliar o conteúdo das questões ou os critérios de correção.
A intervenção judicial é excepcional e se limita ao controle de legalidade, admitida em situações como:
- ilegalidade ou inconstitucionalidade no ato da banca;
- erro grosseiro no gabarito, reconhecível sem juízo de mérito técnico;
- descumprimento do edital, como cobrança de conteúdo fora do programa ou inobservância do procedimento recursal.
Quando a via escolhida é o mandado de segurança, o prazo é de 120 dias contados do ato impugnado, conforme a Lei n.º 12.016/2009.
Perguntas frequentes
A banca precisa fundamentar a resposta ao recurso?
O dever de motivação decorre do edital e dos princípios da Administração Pública. Respostas padronizadas e genéricas são um dos pontos que podem ser questionados.
Recorrer pode baixar a minha nota?
Não. A anulação e a alteração de gabarito se aplicam a todos os candidatos daquela prova.
Dá para recorrer de questão discursiva ou de prova oral?
Em regra sim, nos limites fixados pelo edital, e a discussão costuma girar em torno dos critérios de correção divulgados e da sua aplicação.
Vale a pena ir à Justiça?
Depende do fundamento. Discordância sobre o mérito da questão dificilmente prospera. Vício de legalidade, descumprimento de edital ou erro grosseiro são outra situação.
O que guardar
- cópia do edital e de todas as retificações publicadas;
- o caderno de provas e o gabarito preliminar e o definitivo;
- o protocolo do recurso e a íntegra do que foi enviado;
- a resposta da banca, com data de publicação;
- o espelho de correção, nas provas discursivas.
Veja também: Concurso público: direito à nomeação e eliminação · Temas jurídicos
Conteúdo elaborado em parceria. Este artigo foi criado em conjunto com o advogado parceiro Sérgio Douglas Canella (OAB/SP n.º 442.482), com atuação em Direito Administrativo. Saiba mais em sergiocanella.adv.br ou na página advogados parceiros.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um profissional.
Ver outras atualizações ↗