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Mayara Balbinot Advogada

Pensão alimentícia atrasada: como cobrar e quando cabe prisão

Por Mayara Balbinot · Direito de Família · Publicado em 27/10/2026

O atraso no pagamento da pensão alimentícia é uma das situações mais frequentes no Direito de Família. Quando o valor deixa de ser pago, quem cuida dos filhos precisa arcar sozinho com despesas que não podem esperar — alimentação, escola, saúde e moradia. A lei prevê instrumentos específicos para essa cobrança, e conhecê-los ajuda a escolher o caminho mais eficiente para cada caso.

Quem pode cobrar a pensão atrasada

A cobrança depende de existir uma pensão já fixada: por decisão judicial, por acordo homologado pelo juiz ou por escritura pública. Se nunca houve fixação, o primeiro passo é a ação de alimentos, e não a cobrança.

Quando o credor é filho menor de idade, o pedido é feito em nome dele, representado ou assistido pelo pai ou pela mãe com quem convive.

As formas de cobrança previstas em lei

1. Cobrança com pedido de prisão

O Código de Processo Civil permite pedir a prisão civil do devedor em relação às até três prestações anteriores ao pedido e às que vencerem durante o processo (art. 528, § 7.º, do CPC). O devedor é intimado para, em três dias, pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar.

Se não fizer nenhuma dessas coisas, a prisão pode ser decretada pelo prazo de um a três meses, em regime fechado, separado dos presos comuns (art. 528, §§ 3.º e 4.º). O cumprimento da prisão não apaga a dívida: o valor continua devido (art. 528, § 5.º). Pagando o débito, a ordem de prisão é suspensa.

2. Cobrança com penhora de bens

As parcelas mais antigas, que não entram no pedido de prisão, são cobradas pelo rito da penhora: bloqueio de valores em conta, penhora de veículos, imóveis e outros bens do devedor (art. 528, § 8.º).

3. Desconto em folha de pagamento

Se o devedor tem emprego formal, é servidor público ou recebe aposentadoria, o juiz pode determinar que o empregador ou o órgão pagador desconte a pensão diretamente do salário (art. 529 do CPC). O débito atrasado também pode ser descontado de forma parcelada, junto com a parcela do mês, desde que o total não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos (art. 529, § 3.º).

4. Protesto e negativação

A decisão que fixou os alimentos pode ser levada a protesto, e o nome do devedor pode ser incluído em cadastros de inadimplentes (art. 528, § 1.º, e art. 782, § 3.º, do CPC). Essas medidas costumam pressionar o pagamento, especialmente de quem depende de crédito.

Pensão atrasada prescreve?

O prazo para cobrar prestações alimentares é de dois anos, contados do vencimento de cada parcela (art. 206, § 2.º, do Código Civil). Porém, esse prazo não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar (art. 197, II) — ou seja, em regra, só começa a contar quando o filho atinge a maioridade.

E se o devedor alegar que está desempregado?

A perda do emprego não suspende automaticamente a obrigação. Quem teve redução real de renda deve pedir a revisão do valor na Justiça (art. 1.699 do Código Civil). Enquanto não houver decisão reduzindo a pensão, o valor fixado continua valendo. Na cobrança com pedido de prisão, apenas a impossibilidade absoluta e comprovada de pagar pode afastar a medida.

Onde fazer o pedido

A cobrança pode ser feita no juízo que fixou os alimentos ou no foro do domicílio de quem recebe a pensão (art. 528, § 9.º, do CPC). Assim, quem mora em Sertãozinho e tem a pensão fixada em outra cidade pode, em regra, promover a cobrança na própria comarca.

O que separar para começar

  • Cópia da decisão, do acordo homologado ou da escritura que fixou a pensão.
  • Comprovantes dos valores pagos e a relação dos meses em atraso.
  • Dados do devedor: endereço, empregador, fonte de renda e bens conhecidos.
  • Documentos pessoais de quem recebe a pensão e de seu representante.

Cada caso exige a escolha da estratégia adequada: em muitas situações, o mais eficiente é combinar o pedido de prisão para as parcelas recentes com a penhora ou o desconto em folha para o restante da dívida.

Veja também: Pensão alimentícia · O que são alimentos avoengos? · Direito de Família

Conteúdo informativo, atualizado em 27/10/2026. Não substitui a análise individual do caso por um profissional.

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