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Mayara Balbinot Advogada

Medida protetiva da Lei Maria da Penha: como pedir, quanto tempo dura e o que acontece se descumprir

Por Mayara Balbinot · Direito Criminal · Publicado em 27/10/2026

As medidas protetivas de urgência são um dos principais instrumentos da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006). Elas existem para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar de forma rápida, antes mesmo do fim de qualquer processo. Também são frequentes as dúvidas de quem recebe a intimação de uma medida e precisa entender o que ela significa.

O que é a medida protetiva

É uma ordem judicial que impõe restrições ao agressor para preservar a integridade da vítima. A lei considera violência doméstica e familiar não apenas a agressão física, mas também a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral (art. 7.º).

Entre as medidas mais comuns estão (art. 22):

  • afastamento do lar ou do local de convivência;
  • proibição de se aproximar da vítima, de seus familiares e de testemunhas, com fixação de distância mínima;
  • proibição de contato por qualquer meio, inclusive telefone e redes sociais;
  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores;
  • fixação de alimentos provisórios.

Como pedir

A vítima pode solicitar a medida ao registrar a ocorrência na delegacia, que encaminha o pedido ao juiz. O pedido também pode ser feito pelo Ministério Público ou diretamente ao Judiciário, por meio de advogado ou da Defensoria Pública (art. 19).

Recebido o pedido, o juiz tem até 48 horas para decidir (art. 18). Desde a Lei n.º 14.550/2023, a medida pode ser concedida independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito ou de boletim de ocorrência, com base no depoimento da ofendida (art. 19, §§ 4.º e 5.º).

Quanto tempo dura

A lei não fixa um prazo: a medida vigora enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes (art. 19, § 6.º). Ela pode ser ampliada, substituída por outra ou revista a qualquer tempo, a pedido da vítima, do Ministério Público ou do próprio requerido, sempre por decisão judicial.

Por isso, uma eventual reconciliação não encerra a medida por si só. Enquanto não houver decisão revogando a ordem, ela continua valendo.

O que acontece se a medida for descumprida

Descumprir decisão que defere medida protetiva é crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha. Com a Lei n.º 14.994/2024, a pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa. Em caso de prisão em flagrante, somente o juiz pode conceder fiança (art. 24-A, § 2.º). O descumprimento também pode levar à decretação de prisão preventiva.

O crime se configura mesmo que a aproximação tenha partido da própria vítima: quem está sujeito à medida deve cumpri-la rigorosamente e, se a situação mudou, buscar a revisão pelo caminho judicial.

Orientações para quem recebeu uma medida protetiva

  • Leia com atenção a decisão: ela indica exatamente o que está proibido e a distância a ser mantida.
  • Não procure a vítima, nem por intermediários ou redes sociais.
  • Guarde a intimação e os documentos recebidos.
  • Procure orientação jurídica para apresentar sua versão no processo e, se for o caso, pedir a revisão da medida.

A medida protetiva também costuma ter reflexos em questões de família, como guarda e convivência com os filhos — tema tratado no artigo sobre guarda unilateral em casos de medida protetiva.

Em situação de emergência, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher funciona pelo número 180, com atendimento gratuito.

Veja também: Inquérito e defesa criminal · Prisão em flagrante · Direito Criminal

Conteúdo informativo, atualizado em 27/10/2026. Não substitui a análise individual do caso por um profissional.

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